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Esse tema pode se tornar um dos mais controversos no Direito de Família. O convívio com os filhos não pode ser tolhido dos pais que não obtiveram a guarda da criança. Igualmente, não pode haver abusos da parte de um ou de outro genitor que constranja e oprima a criança, motivo pelo qual o acompanhamento constante se faz indispensável para uma boa prestação da assistência jurídica.